Um concurso, uma exigência técnica de BIM — e a análise do procedimento a duvidar da sua legalidade antes do mandato nacional de 2030. ← Voltar ao painel · metodologia
Reabilitação do Centro Ambiental de Loulé, publicado a 2024-11-08. O documento de análise do procedimento regista a exigência — e a dúvida, na mesma página:
«1.4 — É solicitado, como requisito técnico, que o desenvolvimento seja obrigatoriamente entregue com recurso à metodologia BIM. Ora, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação com as alterações do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, vem estabelecer que a entrega de projetos com recurso à metodologia BIM só será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2030; nesse sentido, poderemos estar a ferir o princípio da concorrência, um dos pilares da contratação pública.» Análise do concurso, 2024 · arquivo da Ordem dos Arquitectos
É o caso mais explícito da janela: a exigência não é um papel de equipa (como na Lisboa Ocidental SRU), é o próprio método de desenvolvimento — «obrigatoriamente entregue com recurso à metodologia BIM». E é também o único em que alguém no procedimento pôs a dúvida por escrito: exigir BIM antes do mandato do RJUE pode restringir a concorrência. A dúvida não parou o concurso — mas fica registada, e é o tipo de sinal que o painel existe para apanhar.
Sem ISO 19650, LOD, IFC ou CDE no mesmo documento: a exigência de método não vem acompanhada de qualquer entregável verificável. [medido, corrida 2026-09-07]