pesquisa · direito da construção
Todos os ramos que governam o que se constrói em Portugal — da Constituição ao regulamento municipal — em árvore linear, nó a nó, com o estado de cada diploma e ligação directa ao Diário da República. Verificada a 11 de setembro de 2026; cada nó com fonte tem, ao passar o rato, um extracto do texto real.
O que muda e quando — com as fontes primárias ao alcance do rato.
Revisão profunda do RJUE (132 páginas no DR 1.ª série n.º 104; articulado navegável). Altera o RGEU e o RJRU; retira da lei a data-limite da plataforma eletrónica de licenciamentos.
As «questões instrumentais e procedimentais de natureza administrativa» entram em produção de efeitos a 3 de Agosto; o resto — o núcleo da revisão — apenas a 1 de Outubro. Faltam 20 dias.
Ao mesmo tempo, o ramo da energia aguarda a transposição da Diretiva (UE) 2024/1275 (desempenho energético dos edifícios) — o ramo R5 já mudou de folhagem três vezes desde 2006 e vai mudar outra.
Setenta e cinco anos de actividade legislativa, um ano por barra: nascimentos, alterações, revogações. Arraste o cursor pela barra — ou use os atalhos — e a árvore inteira reage: cada nó mostra o estado que tinha nesse ano. A leitura é por anos: uma revogação de Dezembro conta no ano seguinte, excepto a do RJUE, que só «acontece» a 1 de Outubro de 2026.
Ramos lineares do geral ao local. Pontinho vermelho: em transição. Âmbar: vigência condicionada. Cinzento riscado: revogado ou substituído. «Por confirmar»: sem ligação directa verificada a 11 de Setembro de 2026 — dívida assumida, não certeza disfarçada.
R0 · a constituição e as bases
Onde tudo começa: habitação e ambiente na Constituição, e as leis de bases que obrigam o Estado a ordenar o território.
Habitação e urbanismo; ambiente, ordenamento do território e equilíbrio regional
Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (LBEPUSOPL)
Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (anterior)
Define as bases da política de ambiente
R1 · ordenamento do território
Os planos que dizem onde se pode construir: PDM, planos especiais, e as reservas agrícola e ecológica que travam a mancha urbana.
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (anterior)
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — RJIGT: PDM, PU, PP, planos especiais e intermunicipais
Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN); revoga o DL 196/89
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN)
1.ª alteração ao DL 166/2008 (REN)
R2 · urbanização e edificação — o processo
O licenciamento: como um projecto se transforma em alvará. O ramo em plena muda — o RJUE de 1999 é substituído a 1 de Outubro de 2026.
Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) — licenciamento, obras, utilização
Revisão profunda do RJUE; altera também o RGEU e o RJRU; revoga a data-limite da PEPU (art. 8.º-A)
Altera também o RGEU (ramo R3) e o regime da reabilitação urbana (R10).
Retifica o DL 108/2026
Tramitação desmaterializada obrigatória; interoperabilidade com sistemas municipais (texto lido na consolidada do 555/99); a data de 05.01.2026 foi revogada pelo DL 108/2026
Código do Procedimento Administrativo — enquadramento geral do procedimento de licenciamento
Enquadramento das taxas camarárias
R3 · estrutura e materiais
As regras que seguram os edifícios: do Regulamento Geral de 1951 aos Eurocódigos, passando pelo betão do século XXI.
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) — dimensões, salubridade, uso dos edifícios
Aprovado há 75 anos, ainda em vigor com revogações parciais — o sobrevivente mais notável desta árvore.
Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes (RSA)
Aprovação do Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado (REBAP)
Bases estruturais, acções, betão, aço, madeira, alvenaria, geotecnia, sismo
Betão: especificação/produção/conformidade e execução de estruturas
As duas normas citadas na mais básica das unidades de obra — uma fundação de betão ciclópico.
R4 · segurança contra incêndio
Como os edifícios devem comportar-se quando ardem — e como se evacuam.
Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RSCIE + RT-SCIE)
Alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
R5 · energia e desempenho
Certificado energético, comportamento térmico: o ramo que mais vezes morreu e renasceu (2006, 2013, 2020 — e a transposição da EPBD a caminho).
Requisitos de melhoria do desempenho energético dos edifícios e regulação do SCE (revoga o DL 118/2013)
A nota do DRE: revoga o DL 118/2013 «pelo artigo 45.º», em vigor desde 8 de Dezembro de 2020.
SCE + REAE (anterior)
RCCTE — comportamento térmico (anterior)
Desempenho energético dos edifícios — em transposição
R6 · acessibilidades
O direito de entrar: edifícios e espaço público utilizáveis por todos.
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
R7 · segurança e saúde na construção
Quem constrói tem de voltar para casa: estaleiros, equipamentos, planos de segurança.
Revisão da regulamentação de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis (transpõe 92/57/CEE)
Transpõe directiva europeia: prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos pelos trabalhadores
R8 · ambiente — resíduos, ruído, água
O que a obra deixa atrás de si: resíduos com guia de acompanhamento, ruído medido, águas drenadas.
Regime geral da gestão de resíduos + deposição em aterro (revoga o regime RCD do DL 46/2008)
Regime da gestão de resíduos de construção e demolição (anterior)
Os cadernos de obra públicos continuam a citá-lo — os textos técnicos nem sempre acompanham as revogações.
Classificação dos resíduos (capítulo 17: construção e demolição)
Regulamento Geral do Ruído
Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA)
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (RASAE)
Modelos de guias de acompanhamento de resíduos RCD
Regras para o transporte de resíduos dentro do território nacional
R9 · redes e instalações
O ramo mais antigo depois do RGEU: electricidade de 1974, gás de 1998, comunicações de 2009.
Regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas — base legal das ITED e ITUR
RSIEE — Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica
Regulamento de 1974/76 ainda aplicável às instalações eléctricas dos edifícios.
Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado
O regulamento técnico do gás canalizado vive em «vigência condicionada» há quase três décadas.
Altera as Portarias 386/94 e 361/98 (instalações de gás)
Regime das instalações de gases combustíveis em edifícios
R10 · propriedade, arrendamento e reabilitação
Quem é dono do que se constrói, quem o arrenda, e o regime especial de reabilitar.
Regime civil da propriedade e vinculações entre prédios — servidões e direito de superfície (Código Civil de 1966)
Frações, partes comuns e assembleias de condóminos — propriedade horizontal (Código Civil de 1966)
Normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
Novo Regime do Arrendamento Urbano — NRAU
RJRU — Regime jurídico da reabilitação urbana
R11 · contratação pública
Quando o dono da obra é o Estado: o Código dos Contratos Públicos.
Código dos Contratos Públicos — empreitadas de obra pública
R12 · o nível municipal
Abaixo da lei nacional há 308 árvores locais: regulamentos e planos municipais. Exemplo: Coimbra.
Alturas H1-H4, índices, majorações, UOPG
Cada município pendura aqui a sua própria árvore: alturas, índices e majorações do plano director.
Suspensão parcial do PDM Coimbra
Cruzámos a árvore com os cadernos de encargos públicos do gerador de preços da CYPE: das 4.203 unidades de obra de construção nova, 536 (13%) declaram regulamentação aplicável. O que elas citam diz muito sobre qual lei é, na prática, a lei da obra.
Três leituras: as normas do betão dominam — NP EN 13670 e NP EN 206 são o direito comum da obra, citadas em 13 capítulos; a gestão de resíduos é o capítulo mais regulado (90% das suas unidades citam o DL 102-D/2020), seguem-se as fundações (71%) e as estruturas (39%); e há fontes caducas em circulação — a Portaria 417/2008 e a Portaria 335/97, ambas revogadas, continuam citadas em 24 unidades. Os cadernos técnicos são uma fotografia editorial, não um espelho do direito vigente.
Método aberto — e uma dívida declarada.
Cada nó foi confirmado no Diário da República Eletrónico: designação, estado (em vigor, revogado, vigência condicionada) e ligação à versão consolidada, a 11 de setembro de 2026. As notas de revogação — quem revoga quem, por que artigo — foram lidas nas próprias páginas de consolidação. As ligações com extracto mostram, ao passar o rato, o texto real da fonte. Ficam por confirmar, com fonte directa ainda por obter: os artigos da Constituição e do Código Civil aqui citados, a Lei 107/2005 (património), o enquadramento autónomo das taxas camarárias e a origem do artigo 8.º-A (a plataforma eelectrónica, provavelmente aditada pela Lei 56/2023). A linha do tempo usa as datas de publicação dos diplomas e as notas de alteração lidas nas consolidações; as revogações contam a partir do ano seguinte, excepto a do RJUE, datada a 01.10.2026 no modo «pós». As duas portarias revogadas do ramo R8 (417/2008 e 335/97) têm ano de revogação por datar e não reagem ao cursor. A árvore será re-verificada depois de 1 de Outubro de 2026.
Os dados do cruzamento com cadernos de obra são valores agregados sobre conteúdo público do gerador de preços da CYPE; nenhuns preços nem textos de caderno são aqui reproduzidos.