O regulamento do plano diretor municipal (PDM) diz o que se pode construir em cada parte de um concelho. Esse texto vive em camadas: o regulamento aprovado e, por cima, os avisos que o vão alterando, publicados um a um no Diário da República. O meta-PDM junta as camadas, sem reescrever nenhuma, num registo por concelho que se consulta e se cita até ao artigo e, quase sempre, até à alínea. Este artigo descreve como foi feito, como foi verificado e o que ainda falha. Os registos estão no explorador do meta-PDM.
neste artigo · em resumo · o problema · noutros países · como se constrói · o que tem cada registo · como se verificou · comparar regras · o que falha · como citar · como foi feito
Quem queira saber o que pode construir numa área de edificação dispersa de Oliveira de Frades encontra o regulamento republicado na íntegra em 2022, com a terceira alteração da revisão de 2015 (Aviso n.º 16816/2022). Esse texto já não é o que vigora: em 2024, o Aviso n.º 15956/2024/2 alterou os artigos 38.º e 39.º e, no 39.º, transcreveu tudo com reticências («[...]») menos a alínea g), que passou a «(Revogada.)». Era a alínea que só admitia habitação em parcelas com pelo menos 30 000 m2. O texto em vigor só se obtém juntando as duas publicações, porque nenhuma delas o mostra inteiro (registo de Oliveira de Frades).
Multiplicado por 283 planos, isto dá um trabalho que cada leitor repete por sua conta. Nos registos do meta-PDM, o texto de base vem do Diário da República em 272 planos (em 21 deles, só legível por reconhecimento ótico de caracteres, com os erros que isso traz) e de um texto da câmara municipal em 11 (explorador). Por cima desse texto, em cada concelho, ficam os avisos posteriores.
O meta-PDM é a tentativa de fazer essa montagem uma vez, de forma verificável, para os 283 planos do registo. Não é um PDM novo nem um modelo de PDM: cada regulamento mantém a estrutura, a numeração e as palavras que tem, e o significado (que plano, que versão, que artigo, que zona, que regra) é anotado por cima. É uma representação digital para consulta e investigação, e não substitui o texto publicado no Diário da República.
Há, a nosso ver, duas maneiras de tornar planos legíveis por máquina. A primeira é prescritiva: o Estado fixa um modelo de plano e os municípios preenchem-no. Na Nova Gales do Sul, na Austrália, uma ordem de 2006 fixou a forma e o conteúdo dos planos locais; os municípios escolhem entre 34 zonas e não podem criar zonas novas nem subzonas (circular PS 06-008). Na Nova Zelândia, as normas nacionais de planeamento de 2019, atualizadas em 2022, impõem a estrutura dos planos de distrito, uma lista de 31 zonas e as definições a usar (National Planning Standards).
A segunda é descritiva: o plano fica como está, e anota-se. A norma Akoma Ntoso, da OASIS (o vocabulário, norma de 29 de agosto de 2018, e a convenção de nomes, de 21 de fevereiro de 2019), distingue a obra (a lei em abstrato), a expressão (cada versão do texto), a manifestação (cada formato da expressão, como PDF ou XML) e o item (o ficheiro concreto) (vocabulário Akoma Ntoso; convenção de nomes). Nos Países Baixos, a norma STOP e os perfis TPOD dizem como se divide e anota o texto dos documentos de ordenamento e como se liga o texto aos lugares (IPLO). Na Alemanha, o XPlanung permite ligar um objeto do plano às secções de texto que o regem (a relação refTextInhalt), e o guia da Baviera recomenda fazê-lo; o mesmo guia nota que continua a ser obrigatório um exemplar analógico autenticado do plano (guia XPlanung da Baviera). Na Finlândia, o sistema Ryhti vai reunir as determinações dos planos num formato legível por máquina, com os municípios e as regiões a começar a entregar dados de forma gradual, o mais tardar a partir do fim de 2028 (Ryhti).
Em Portugal, a norma técnica aprovada pelo Aviso n.º 9282/2021, publicado a 17 de maio de 2021, fixa o modelo de dados da informação da planta de ordenamento e da planta de condicionantes do PDM (Diário da República). O aviso não trata do texto do regulamento. O meta-PDM segue a via descritiva e procura ser, do lado do texto, o que esse modelo é do lado das plantas: as zonas do meta-PDM usam as designações da carta do regime de uso do solo (CRUS) da Direção-Geral do Território (DGT), a mesma que a Consulta PDM mostra no mapa. Pensamos que a via descritiva é a única que serve 283 planos já aprovados sem obrigar a reabri-los; a prescritiva pode vir depois, como proposta construída sobre ela.
Cada registo sai de uma cadeia de sete passos, os mesmos que a Consulta PDM usa para ler cada regulamento; nos 193 planos ainda sem regras, o passo das regras (o 5.º) está por fazer. Os passos que usam modelos de linguagem têm a seguir uma verificação feita por programa, que não usa nenhum.
Cada plano recebe identificadores na forma da Akoma Ntoso. A obra é o regulamento aprovado por uma revisão ou pela publicação original; as alterações criam expressões novas da mesma obra; a manifestação é o formato do texto usado, e o ficheiro concreto, o item, é identificado pelo sha256. Na Lousã, a obra é /akn/pt/act/pdm/dico-0607/2013-07-09/aviso-8729-2013 e o texto em vigor a 27 de agosto de 2026 é a expressão .../por@2026-08-27 (registo da Lousã). Dentro do texto, um artigo 39.º é art_39, o seu n.º 2 é art_39__para_2 e a alínea b) desse número é art_39__para_2__point_b. Os identificadores são da XYZ BIM, não oficiais, e têm esta forma para poderem casar com um identificador oficial.
Um artigo alterado tem duas redações, a do texto de base e a do aviso, e consolidar é juntá-las no texto em vigor. Há quatro maneiras, por ordem de preferência: pelas reticências do aviso, em que cada «[...]» recebe a parte correspondente da redação anterior (473 artigos); pela redação integral que o aviso publica (186); por uma redação parcial, em que as partes não transcritas se mantêm (14); e, quando nenhuma regra resolve, por uma proposta feita por um modelo de linguagem (123) (explorador).
As consolidações feitas por regra passam, em cada geração dos registos, por um verificador que só as aceita quando todas as palavras vêm de uma das duas redações, cada uma pela sua ordem, todo o texto novo do aviso lá está, não sobram reticências e nenhuma parte aparece repetida. As 123 propostas por um modelo passaram pelo mesmo verificador quando foram aceites; em cada geração, só se confirma que as duas redações de origem não mudaram, e foram lidas por amostra. Ou seja, o verificador prova que nada foi inventado e que nada do aviso foi esquecido. Não prova que a parte mantida da redação anterior seja a certa: isso continua a ser juízo de quem propõe. Os artigos que não passam ficam por consolidar, e o explorador mostra-os com a redação anterior, a transcrição do aviso e o motivo.
Cada artigo recebe ainda um lugar no modelo: a peça do PDM a que pertence (disposições gerais, solo rústico, execução do plano), o tipo de artigo (identificação, regime de edificabilidade) e a categoria de solo. O lugar vem, por ordem de confiança, de uma decisão humana quando existe, do mapeamento das zonas, da leitura do conteúdo por um modelo de linguagem (só nos artigos sem lugar ou com lugar suspeito), do título do artigo e do capítulo onde está. É uma anotação e não uma reescrita: serve para pôr lado a lado os artigos que fazem a mesma coisa em planos diferentes.
Há um ficheiro por concelho, gerado sem intervenção manual a partir dos passos acima, e uma página por concelho no explorador, com a mesma informação e uma âncora em cada artigo e, em todos menos 622 artigos cujo articulado o programa não consegue ler, em cada número e alínea. A tabela resume os campos.
| campo | o que diz |
|---|---|
| obra, expressão, manifestação | que plano, que versão do texto e que ficheiro (sha256 e origem: Diário da República, cópia por OCR ou texto da câmara) |
| ciclo de vida | cada ato do plano, com tipo, data e efeito no texto: aprova o plano, altera o texto, já está no texto de base, só altera plantas, suspende, por incorporar ou efeito por confirmar |
| unidades | artigos e anexos, com identificador, número, epígrafe, páginas, texto em vigor, redação anterior, transcrição do aviso, estado da consolidação e lugar no modelo |
| regras | parâmetro, operador, valor, unidade, âmbito (usos e operações), zona, a unidade de texto citada e a citação literal |
| zonas | designação da CRUS, classe e categoria, hectares, código do modelo da DGT, artigos do regime e artigos gerais |
| verificação | o resultado das verificações GM1 a GM8, descritas mais abaixo |
No registo de Oliveira de Frades, o texto de base é a republicação de 2022, lida do Diário da República. O artigo 39.º, «Regime de edificabilidade», aparece alterado pelo Aviso n.º 15956/2024/2, de 31 de julho de 2024, e consolidado pelas reticências do aviso: as partes marcadas «[...]» recebem a redação de 2022 e a alínea g) fica «(Revogada.)» (artigo 39.º no explorador). O artigo é um dos 3 que regem a zona da CRUS de classe «Solo Rústico» e categoria «Área de Edificação Dispersa», com 49,53 hectares e o código 14 do modelo da DGT; à zona aplicam-se ainda 15 artigos gerais. Do artigo saem 7 regras, nenhuma da alínea revogada. Uma é a altura máxima da edificação, que a alínea b) do n.º 2 fixa como a dominante no local, sem passar de 2 pisos e de 7,5 metros:
parâmetro: altura da edificação (ficha I-5 do Decreto Regulamentar n.º 5/2019) · operador: máximo · valor: 7,5 · unidade: metros · citação: n.º 2, alínea b)
A regra cita a alínea b) do n.º 2, mas a ligação fica no artigo. É o que acontece nas 7 regras deste artigo e em 28 463 das 28 882 regras do registo (explorador), e é um dos limites descritos adiante.
Cada registo leva oito verificações, calculadas pelo mesmo programa que o gera. Quatro reprovam um plano quando falham; as outras quatro medem e não reprovam. Os resultados abaixo são os dos registos de 25 de outubro de 2026 (explorador).
| verificação | o que confere | resultado |
|---|---|---|
| GM1 identidade | cada plano tem obra e expressão datada, e cada ato tem um efeito | 277 de 283 planos; nos 6 que falham, a cadeia começa numa alteração ou, na Moita, numa declaração de retificação, e falta o ato que aprovou o plano |
| GM2 identificadores | identificadores únicos e todos os artigos com identificador | 283 de 283 |
| GM3 segmentação (mede) | artigos com números e alíneas guardados como unidades próprias no registo | 418 de 28 619 artigos |
| GM4 resolução (mede) | até onde a regra encontra a unidade que cita | artigo 28 463, número 268, alínea 86, anexo 65 |
| GM5 lugares (mede) | artigos com lugar no modelo (cobertura, não exatidão) | 28 524 de 28 619 (99,7 %) |
| GM6 coerência (mede) | a categoria do artigo é a da zona a que o mapeamento o liga | 6 100 de 6 390 (95,5 %) |
| GM7 parâmetros | cada parâmetro usado nas regras tem correspondência na tabela de conceitos | 283 de 283; nos 193 planos sem regras passa sem nada para conferir |
| GM8 zonas | cada designação da CRUS tem código da DGT ou um estado declarado | 283 de 283 |
A cobertura diz quantos artigos têm lugar, não quantos o têm certo. Para isso tirou-se uma amostra de 100 artigos, estratificada pela origem do lugar (semente 20261018), e cada um foi revisto com o lugar atribuído à vista. Estavam certos 95, errados 4, e 1 ficou em dúvida. Sem ponderar os estratos, são 96,0 % dos 99 decididos (intervalo de confiança a 95 % entre 90,1 % e 98,4 %, intervalo de Wilson). Mas a amostra tem quotas fixas por estrato, e os estratos não pesam o mesmo nos registos: ponderada pelo tamanho de cada estrato, a precisão estimada é de 94,8 % (registos).
Estes números leem-se com três reservas. A revisão foi feita por um modelo de linguagem, o mesmo que classificou pelo conteúdo parte dos artigos e que ajudou a afinar as regras de classificação; não houve revisão humana independente. As regras foram corrigidas a olhar para os erros de amostras anteriores e para as dúvidas desta: as decisões de 18 de outubro de 2026 sobre a taxonomia vieram dessas dúvidas, e depois delas a mesma amostra foi medida de novo, passando de 92 certos, 4 errados e 4 dúvidas para 95, 4 e 1. Não é, portanto, uma medição independente. E foi feita antes da última regeneração dos registos, a 25 de outubro de 2026 (registos).
O verificador da consolidação corre em cada geração sobre as consolidações feitas por regra: a que não passa fica por consolidar, com o motivo. As 123 propostas por um modelo foram verificadas quando foram aceites, e em cada geração só se confirma que as redações de origem não mudaram. Nos registos de 25 de outubro de 2026 ficam por consolidar 134 de 930 artigos alterados (explorador). A parte mantida da redação anterior, como se disse acima, não é verificada por programa.
Ter as regras de 90 planos num só formato não chega para as comparar. Um índice de 0,4 sobre a área da parcela e um índice de 0,4 sobre a área de uma categoria dentro da parcela não são o mesmo número, e duas «alturas máximas» podem medir coisas diferentes. Para comparar é preciso modelar o significado: o que a regra regula, onde e quando se aplica, com que exceções, e que passagem do regulamento a sustenta.
O piloto de comparação é um primeiro passo nesse sentido, pequeno de propósito: 30 regras de Alcanena, Lousã e Penafiel, escolhidas por terem significados distintos e não como amostra, num modelo com oito tipos de entidade (plano, expressão, unidade, regra, conceito, âmbito, prova e ato), com 131 entidades e 170 relações. Dez perguntas, com as respostas esperadas registadas antes de se escrever o programa que responde, testam se o modelo distingue o que deve: se os dois artigos 65.º-A de Penafiel são a mesma unidade (não são), se a altura máxima de Alcanena e a altura da fachada da Lousã medem a mesma coisa (não se pode determinar com o texto que existe), ou qual era uma dotação de estacionamento numa data passada (recusa, porque essa versão do texto não está modelada). Cada resposta é determinada, condicionada ou não determinável, e nenhuma atribui direito de construir.
As 10 respostas saíram como esperado: 6 perguntas de desenvolvimento e 4 de reserva, estas corridas só depois de o programa estar registado (piloto). Mas a avaliação foi feita por um modelo de linguagem, o mesmo que preparou as referências e conferiu as fontes; a reserva não foi cega, e 4 casos tiveram de ser corrigidos na conferência. O piloto não mede a qualidade dos 283 planos. Mostra que a comparação se pode fazer com prova, num caso pequeno, e onde ela tem de recusar.
É por aqui que o meta-PDM deve crescer: de um formato comum para um vocabulário de significados (conceitos, âmbitos, condições, exceções, vigência), alargado só quando houver uma pergunta concreta que o peça e uma amostra nova, revista por quem não fez as regras, que o meça.
O artigo: Portela, A. (2026). Meta-PDM: 283 regulamentos de PDM num só modelo. XYZ BIM, versão de 25 de outubro de 2026. https://xyzbim.eu/pesquisa/meta-pdm
Um registo: Meta-PDM, registo de <concelho>, expressão de <data>, artigo <número>. XYZ BIM. https://pdm.xyzbim.eu/meta/<concelho>#<identificador>. Por exemplo, https://pdm.xyzbim.eu/meta/oliveira-de-frades#art_39__para_2__point_b.
Este artigo é da XYZ BIM e foi escrito por Afonso Portela. Todos os números saem de um programa que os conta nos 283 registos gerados a 25 de outubro de 2026, na medição da amostra dos lugares e nos resultados do piloto; nenhum foi escrito à mão. As fontes externas foram consultadas a 25 de outubro de 2026. O que não foi verificado, ou foi verificado só por modelo:
Sem correções até 25 de outubro de 2026. Se encontrar um erro, escreva para [email protected].