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Quadro normativo / Explorador de diplomas

A história de cada artigo.

Escolha o diploma-base e siga as redações e os diplomas que as alteraram. Escolha uma ligação para ler o texto publicado nessa data, com acesso direto à fonte.

DECRETO-LEI 555/99158 artigosFontes consultadas · 11–12 set. 2026
Cada linha é um artigo. Cada coluna é uma publicação. A linha vertical azul liga o diploma às suas intervenções; só há ligação onde existe um terminal preenchido. Ler o artigo selecionado ↓
A · alteração+ · adição× · revogaçãoR · retificação↺ · restabelecido○ · origem
Percurso registado / selecione uma publicação

Histórico no DRE ↗
Datas na linha: publicação. Entrada em vigor: indicada junto ao texto.
Texto retiradoTexto introduzido
Antes da reformaConsolidado DRE · filtro de data: 28 maio 2026
Redação da reformaDL 108/2026 · anexo, com retificações de julho

Comparação documental: o realce mostra diferenças de palavras, incluindo pontuação e redação. A classificação jurídica vem das disposições do diploma. A data geral de entrada em vigor não substitui as regras de aplicação no tempo dos artigos 12.º e 13.º do DL 108/2026.

Como ler os dados

38 diplomas · 4.345 artigos · 6.808 intervenções, a 14 Setembro 2026.
Texto integral ou nota de revogação para todos os artigos. Fonte: Diário da República.

  • Circuito temporal. Cada linha é um artigo, cada coluna uma publicação ou disposição modificadora. Um terminal abre a redação publicada ou o dispositivo dessa data. O símbolo identifica a ação: A · alteração, + · adição, × · revogação, R · retificação, ↺ · restabelecimento, ○ · origem, · · consolidação. Datas são de publicação; a distância entre colunas não mede tempo.
  • Conexões entre diplomas. O painel abaixo do circuito mostra quem altera o diploma seleccionado e quais os efeitos colaterais — um modificador que toca vários diplomas tem o selo «↔ N diplomas». Clique numa conexão para trocar de diploma.
  • RJUE · comparação 2026. A revisão do RJUE pelo DL 108/2026 tem duas redações completas lado a lado: o «antes» recolhido com o filtro de 28 maio 2026, o «depois» do anexo de republicação com as correções da Retificação 29-A/2026. As acções legais vêm dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 10.º. As cinco categorias são exclusivas.
  • Cobertura por diploma. Processado: cadeia histórica completa com textos das publicações (só o RJUE). Parcial: texto actual da consolidação e referências de alteração do índice do DRE — o texto dessas publicações está por recolher. Por recolher: sem captura. O estado é visível no painel de cobertura e no selector.
  • Elisões e limites. «[…]» e «...» remetem para texto mantido — nunca significam eliminação. Um excerto não é apresentado como redação integral. A ausência de marca no histórico não prova ausência de alteração. O texto actual da consolidação não é a redação original nem a de cada alteração intermédia.
  • Fontes e actualização. Textos das consolidações do Diário da República Eletrónico, recolhidos com browser real e hash de integridade. O motor reprocessa automaticamente quando uma fonte muda (verificado semanalmente às segundas, 09:00). Fontes consultadas em 11–13 setembro 2026. Actualizações sem consumo de tokens: o sistema é determinístico e não usa IA.